Decisão · STJ

STJ AREsp 3041499

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MESQUITA SANTANA contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 289/291). Em suas razões (fls. 302/308), insurge-se a parte agravante contra a aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando que não pretende reexame de provas, mas sim revaloração jurídica das situações fáticas constantes da sentença e do acórdão recorrido. Argumenta que a condenação baseou-se exclusivamente em depoimentos de policiais militares e na apreensão de ínfima quantidade de droga (45,052 g de maconha), sem outros indícios de mercancia, tais como balança de precisão, embalagens plásticas ou depoimentos de usuários/dependentes. Sustenta, ainda, a ausência de gravação da abordagem policial mediante câmeras corporais. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado para que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consequente absolvição do réu com base no art. 386, VII, do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Agravo regimental improvido.
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