Decisão · STJ

STJ REsp 2131789

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública - quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS "SINDSAUDE" contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação do ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento de honorários advocatícios. A parte agravante alega que "a jurisprudência mais recente e consolidada do STJ tem afastado a aplicação automática do princípio da simetria, reconhecendo que não é cabível a isenção irrestrita de honorários em favor do réu em ações civis públicas ajuizadas por associações privadas ou sindicatos" (fl. 1.129). Pugna pelo prequestionamento do art . 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, para fins de interposição de recursos excepcionais. Impugnação às fls. 1.137-1.140. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública - quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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