STJ AREsp 2753264
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DENÚNCIA VIA COPOM. ATIVIDADE SUSPEITA NO LOCAL. ENTRADA LÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SOUZA DE ARAUJO contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento (fls. 441/444). Nas razões (fls. 451/464), a parte agravante sustenta a existência de nulidade processual desde a origem, decorrente de violação de domicílio, pois o ingresso dos agentes públicos teria ocorrido sem mandado judicial, sem consentimento válido e sem a configuração de situação de flagrante, faltando, portanto, fundadas razões que justificassem a medida. Afirma que o Estado não comprovou, por meio idôneo, a voluntariedade do alegado consentimento para a entrada, o que torna ilícitas as provas obtidas e impõe o seu desentranhamento. Aduz, ainda, de forma subsidiária, a necessidade de desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa, diante da suposta insuficiência probatória quanto ao dolo, com eventual aplicação do art. 180, § 5º, do Código Penal. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso submetida ao Colegiado, o provimento do agravo regimental para reconhecimento da nulidade ou, ao menos, para a mencionada desclassificação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DENÚNCIA VIA COPOM. ATIVIDADE SUSPEITA NO LOCAL. ENTRADA LÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.