STJ REsp 2197464
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIDE TEMERÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Os advogados não estão sujeitos a aplicação de pena processual por sua atuação profissional (art. 77, § 6º, do CPC), devendo a sua responsabilidade pelo ajuizamento de lide temerária ser apurada em ação própria (art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94). 2. Recurso provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se recurso especial interposto por ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 5/12/2023. Concluso ao gabinete em: 18/2/2025. Ação: de cumprimento de sentença de ação civil pública, ajuizada por AUGUSTO MARTINS DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S. A. Sentença: o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por desistência, condenando os advogados da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, além das custas processuais finais, sob pena de inscrição na dívida ativa (e-STJ fl. 229).