STJ HC 1044657
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO. NULIDADE ABSOLUTA OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade não alegada oportunamente pela defesa está sujeita à preclusão. III. Razões de decidir 3. Mostra-se correto o julgado atacado, em não ter apreciado o alegado cerceamento de defesa, pois essa questão estava preclusa, por não ter sido alegada no primeiro momento oportuno, impedindo, assim, o conhecimento do pleito diante da inércia da defesa , ainda que se cuide de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A preclusão impede a análise de eventual nulidade não alegada oportunamente nos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 571, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.670.926/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.670.926/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 9/10/2025, DJEN de 14/10/2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS PASCOAL contra decisão, na qual não conheci do presente habeas corpus: "Mostra-se correto o julgado atacado, pois a questão está preclusa, por não ter sido alegada no primeiro momento oportuno, impedindo o conhecimento do pleito diante da preclusão." (fl. 95) A defesa aduz a inocorrência de preclusão, ao argumento da nulidade referente ao cerceamento de defesa ser de natureza absoluta, pois a matéria cuida de ordem pública. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a análise pelo Colegiado para que seja concedida a ordem É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO. NULIDADE ABSOLUTA OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade não alegada oportunamente pela defesa está sujeita à preclusão. III. Razões de decidir 3. Mostra-se correto o julgado atacado, em não ter apreciado o alegado cerceamento de defesa, pois essa questão estava preclusa, por não ter sido alegada no primeiro momento oportuno, impedindo, assim, o conhecimento do pleito diante da inércia da defesa , ainda que se cuide de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A preclusão impede a análise de eventual nulidade não alegada oportunamente nos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 571, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.670.926/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.670.926/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 9/10/2025, DJEN de 14/10/2025.