Decisão · STJ

STJ HC 1036789

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-12-23
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca Domiciliar. Consentimento do Morador. Fundadas Suspeitas. Crime Permanente. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em razão de concomitante impetração com recurso especial. A defesa pleiteia o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e a consequente absolvição do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada na residência do agravante foi válida, considerando o consentimento do morador e a existência de fundadas suspeitas que justificaram o ingresso dos policiais no imóvel. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida, uma vez que houve consentimento do morador para o ingresso dos policiais, conforme depoimentos colhidos, incluindo o do filho do agravante, que confirmou a autorização para entrada no imóvel. 4. A existência de fundadas suspeitas foi evidenciada pela confissão de um terceiro, que afirmou ter adquirido drogas na residência do agravante, e pela confissão do próprio agravante sobre a posse de entorpecentes no local. 5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que legitima o ingresso dos policiais no domicílio em situação de flagrante delito, conforme entendimento consolidado no Tema 280 do STF. 6. A análise da dinâmica dos fatos e das provas colhidas pelas instâncias ordinárias não pode ser reexaminada na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando realizada com o consentimento do morador e diante de fundadas suspeitas que justifiquem o ingresso, especialmente em casos de crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza o ingresso em domicílio em situação de flagrante delito, desde que observados os requisitos legais e constitucionais. 3. A revisão de matéria fática atinente à dinâmica dos fatos não é cabível na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 827262/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/06/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OTACILIO APONTE SOUZA FRANCO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de concomitante impetração do writ com recurso especial. No presente agravo a defesa requer seja reconhecida a nulidade da busca domiciliar. Assim, a defesa requer a declaração da alegada nulidade, com absolvição do agravante. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca Domiciliar. Consentimento do Morador. Fundadas Suspeitas. Crime Permanente. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em razão de concomitante impetração com recurso especial. A defesa pleiteia o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e a consequente absolvição do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada na residência do agravante foi válida, considerando o consentimento do morador e a existência de fundadas suspeitas que justificaram o ingresso dos policiais no imóvel. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida, uma vez que houve consentimento do morador para o ingresso dos policiais, conforme depoimentos colhidos, incluindo o do filho do agravante, que confirmou a autorização para entrada no imóvel. 4. A existência de fundadas suspeitas foi evidenciada pela confissão de um terceiro, que afirmou ter adquirido drogas na residência do agravante, e pela confissão do próprio agravante sobre a posse de entorpecentes no local. 5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que legitima o ingresso dos policiais no domicílio em situação de flagrante delito, conforme entendimento consolidado no Tema 280 do STF. 6. A análise da dinâmica dos fatos e das provas colhidas pelas instâncias ordinárias não pode ser reexaminada na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando realizada com o consentimento do morador e diante de fundadas suspeitas que justifiquem o ingresso, especialmente em casos de crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. O crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza o ingresso em domicílio em situação de flagrante delito, desde que observados os requisitos legais e constitucionais. 3. A revisão de matéria fática atinente à dinâmica dos fatos não é cabível na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 827262/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/06/2023.
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