Decisão · STJ

STJ AREsp 2990808

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. MOTIVOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEXANDRE FELIX e LEANDRO FELIX interpõem agravo regimental contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que a decisão combatida está equivocada, uma vez que não é pretendido o reexame de provas no recurso interposto. Assevera que "busca o reconhecimento do direito, que foram violados (sic) conforme dispositivos legais de norma federal, quais seja, artigo 155, do Código Penal e artigo 5º da Constituição Federal" (fl. 637). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. MOTIVOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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