Decisão · STJ

STJ AREsp 3040097

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E FRAUDE PROCESSUAL. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou, de forma precisa, os artigos de lei federal tidos por violados pertinentes à pretendida absolvição por insuficiência da prova, nem relativamente à apontada divergência jurisprudencial, cuja defesa não promoveu o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas diversas. 4. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARIA SELMA PEREIRA LIMA agrava de decisão da Presidência do STJ, que "não conheceu do recurso" (fl. 4.037). O agravante alega que "os dispositivos violados pelo r. acórdão de segundo grau foram devidamente expostos no bojo do Recurso Especial, não havendo que se falar na incidência da súmula 284/STF" (fl. 4.047). Aduz que a pretensão recursal preencheu todos os requisitos de admissibilidade. Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja julgado por esta Corte Superior. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E FRAUDE PROCESSUAL. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou, de forma precisa, os artigos de lei federal tidos por violados pertinentes à pretendida absolvição por insuficiência da prova, nem relativamente à apontada divergência jurisprudencial, cuja defesa não promoveu o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas diversas. 4. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido.
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