Decisão · STJ

STJ AREsp 2692082

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há a menor dúvida de que a recorrente alegou violação a dispositivos constitucionais (arts. 93, IX, e 195, § 12, da Constituição Federal), conforme consta da razões do recurso especial. 2. As alegações deduzidas pela agravante nas razões do agravo em recurso especial são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência , por analogia, da Súmula 339 do STF e da impossibilidade desta Corte Superior, em recurso especial, de analisar infringência a dispositivo constitucional. 3. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, "são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp 2.146.906/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo USINA SÃO DOMINGOS-AÇÚCAR E ETANOL S/A contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente o fundamento da inviabilidade de esta Corte Superior examinar dispositivo constitucional (fl. 711). Defende, ainda, "parece completamente impertinente à matéria tratada nos autos o enunciado da Súmula 339 do STF" (fl. 712). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há a menor dúvida de que a recorrente alegou violação a dispositivos constitucionais (arts. 93, IX, e 195, § 12, da Constituição Federal), conforme consta da razões do recurso especial. 2. As alegações deduzidas pela agravante nas razões do agravo em recurso especial são insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência , por analogia, da Súmula 339 do STF e da impossibilidade desta Corte Superior, em recurso especial, de analisar infringência a dispositivo constitucional. 3. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, "são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp 2.146.906/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). 4. Agravo interno improvido.
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