STJ HC 1048716
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte para a análise de habeas corpus, consoante o disposto no art. 105, I, alínea c, da Constituição Federal, somente se inaugura após o exaurimento prévio da instância ordinária, com prolação de decisão colegiada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, formulado por HERICK EBENEZER ALVES MACIEL em face da decisão de e-STJ fls. 30/31, por meio da qual foi indeferido liminarmente o presente writ. No caso, colhe-se dos autos que o agravante teve contra ele decretada a prisão temporária, posteriormente convertida em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013, 155 do Código Penal e 1º da Lei n. 9.613/1998. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ na Corte de origem, que não mereceu conhecimento por decisão monocrática colacionada à e-STJ fl. 19. Daí o habeas corpus impetrado no STJ, em que sustentou a defesa que o ora agravante estaria sofrendo constrangimento ilegal pela ausência de realização de audiência de custódia, bem como porque ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Requereu, assim, a concessão da ordem para revogar a prisão ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares ou prisão domiciliar. Nesta oportunidade, a defesa sustenta, em confusa petição, que seriam duas as decisões impugnadas proferidas pelo Tribunal de origem, uma que indeferiu a medida de urgência pleiteada, e outra decisão monocrática que consta como terminativa, e requer "que seja reanalisada a medida liminar requerida, ou submetida ao colegiado, para corrigir esta ilegalidade em relação as decisões proferidas pelo TJSC, que são duas e estão juntadas nesses autos" (e-STJ fl. 36). É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte para a análise de habeas corpus, consoante o disposto no art. 105, I, alínea c, da Constituição Federal, somente se inaugura após o exaurimento prévio da instância ordinária, com prolação de decisão colegiada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.