STJ REsp 2207842
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE TARIFA DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 414/STJ. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora de forma contrária aos interesses da parte, fundamenta sua decisão de maneira clara e suficiente, não estando obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos. 2. A análise da existência de coisa julgada formada em Ação Civil Pública e de seus limites objetivos e subjetivos, para fins de afastar a aplicação de precedente vinculante, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Tendo o acórdão recorrido, com base em precedente vinculante, assentado a legalidade da conduta da parte ré, não há como aplicar o princípio da causalidade para inverter os ônus sucumbenciais, devendo prevalecer a regra geral de que a parte vencida arcará com as despesas processuais. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CONDOMÍNIO CITTA RESIDENCE (fls. 2.071-2.078) contra decisão de minha lavra (fls. 2.064-2.067) que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada. Alega que a decisão é incompatível, pois, ao mesmo tempo em que afasta a violação ao art. 1.022 do CPC, reconhece que o acórdão recorrido não analisou as particularidades do caso, o que, segundo entende, evidencia a negativa de prestação jurisdicional. Defende que a análise de suas teses, notadamente a violação ao art. 16 da Lei 7.347/1985, em razão da existência de coisa julgada em Ação Civil Pública, e ao art. 85, § 10, do CPC, referente ao princípio da causalidade, não demanda o reexame de fatos e provas, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão. Impugnação apresentada pela parte agravada às fls. 2.082-2.084. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE TARIFA DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 414/STJ. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora de forma contrária aos interesses da parte, fundamenta sua decisão de maneira clara e suficiente, não estando obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos. 2. A análise da existência de coisa julgada formada em Ação Civil Pública e de seus limites objetivos e subjetivos, para fins de afastar a aplicação de precedente vinculante, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Tendo o acórdão recorrido, com base em precedente vinculante, assentado a legalidade da conduta da parte ré, não há como aplicar o princípio da causalidade para inverter os ônus sucumbenciais, devendo prevalecer a regra geral de que a parte vencida arcará com as despesas processuais. 4. Agravo interno improvido.