Decisão · STJ

STJ HC 1051499

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-11-10publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. 1. No caso, foi imposta ao recorrente, por ocasião da celebração de acordo de transação penal, a medida de comparecimento a Batalhão da Polícia Militar no horário de jogos do time de futebol Corinthians. E, mesmo com o advento da Lei n. 14.597/2023, que implementou o sistema de reconhecimento facial nos estádios de futebol, a medida revela-se adequada e proporcional. 2. Não há uma relação direta entre a medida imposta, que impede o comparecimento do recorrente aos estádios de futebol nos dias de jogos do Corinthians, e o advento do sistema de reconhecimento facial, uma vez que a medida, estabelecida por ocasião da aceitação da proposta de transação penal, visa não somente impedir a sua entrada no estádio mas também evitar a sua circulação nas proximidades, onde comumente ocorrem eventos como os que deram origem ao presente feito. Além disso, destacou-se também o efeito pedagógico da medida, bem como a inexistência desse sistema em todos os estádios em que porventura o time venha a jogar. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD FERNANDES DA SILVA contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos atos que o ora agravante celebrou acordo de transação penal, em que se comprometeu a não comparecer, por dois anos, aos jogos do Corinthians, devendo se dirigir, sempre que as partidas fossem realizadas, ao 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar. A defesa, em razão do advento da Lei n. 14.597/2023, que implementou o sistema de reconhecimento facial nos estádios de futebol, postulou a revogação da referida medida, por considerá-la desproporcional. Não obstante, o pedido foi indeferido. Na sequência, foi denegado o habeas corpus impetrado na origem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 8): HABEAS CORPUS. DANO E PROMOÇÃO DE TUMULTO. TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA. Pedido de afastamento de obrigação de comparecimento ao 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar. Alegação de que a implantação de sistema de reconhecimento facial nos estádios esvaziou o propósito da pena. Inviabilidade. Finalidade da pena imposta na transação penal não foi apenas impedir que os pacientes ingressassem em estádios onde seu clube de predileção atua, mas também que se dirigissem às suas imediações, antes ou depois dos jogos, entrando em contato com outros torcedores, seja de seu time, seja de adversários. Assim, o impedimento de ingresso dos pacientes, em apenas alguns estádios, pelo reconhecimento facial, não atende às finalidades da medida imposta. Ordem denegada. Nesta impetração, a defesa reitera a alegação de que a medida tornou-se obsoleta em razão do advento do sistema de reconhecimento facial nos estádios de futebol. Contra a decisão de e-STJ fls. 254/256, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual aduz que "o argumento de que a medida visa impedir a presença nas "imediações" do estádio é uma interpretação extensiva que não consta do acordo de transação penal e cria uma nova sanção, mais ampla, sem previsão legal" (e-STJ fl. 262). Reitera a defesa que, para o afastamento do recorrente dos estádios, seria suficiente a utilização da nova tecnologia de reconhecimento facial, disponível no estádio do Corinthians, único clube a que se refere a medida ora combatida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. 1. No caso, foi imposta ao recorrente, por ocasião da celebração de acordo de transação penal, a medida de comparecimento a Batalhão da Polícia Militar no horário de jogos do time de futebol Corinthians. E, mesmo com o advento da Lei n. 14.597/2023, que implementou o sistema de reconhecimento facial nos estádios de futebol, a medida revela-se adequada e proporcional. 2. Não há uma relação direta entre a medida imposta, que impede o comparecimento do recorrente aos estádios de futebol nos dias de jogos do Corinthians, e o advento do sistema de reconhecimento facial, uma vez que a medida, estabelecida por ocasião da aceitação da proposta de transação penal, visa não somente impedir a sua entrada no estádio mas também evitar a sua circulação nas proximidades, onde comumente ocorrem eventos como os que deram origem ao presente feito. Além disso, destacou-se também o efeito pedagógico da medida, bem como a inexistência desse sistema em todos os estádios em que porventura o time venha a jogar. 3. Agravo regimental desprovido.
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