STJ REsp 2121924
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA ANÁLISE DO PEDIDO INICIAL E DE OUTRAS DEMANDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, quando resolvida pelo Tribunal de origem com base na interpretação do conjunto da postulação, incluindo a análise da petição inicial e da conduta processual das partes, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que limitou os efeitos do título judicial ao exercício fiscal de 2002, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso e s pecial. 3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso especial fundado na alínea c, porquanto impede o cotejo analítico entre os julgados. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LÍDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL contra decisão de minha lavra (fls. 1871-1875) que não conheceu do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante alega que a controvérsia é exclusivamente jurídica e hermenêutica, consistente em examinar, à luz da legislação federal (arts. 494, 502, 503, 505, 507 e 508 do CPC), se ocorreu modulação indevida de título judicial já transitado em julgado, o que não demandaria reexame de provas. Afirma que o acórdão recorrido violou a autoridade da coisa julgada material ao restringir os efeitos de uma sentença declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cujo dispositivo não continha qualquer limitação temporal. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado para conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 1906-1923. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA ANÁLISE DO PEDIDO INICIAL E DE OUTRAS DEMANDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, quando resolvida pelo Tribunal de origem com base na interpretação do conjunto da postulação, incluindo a análise da petição inicial e da conduta processual das partes, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que limitou os efeitos do título judicial ao exercício fiscal de 2002, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso e s pecial. 3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso especial fundado na alínea c, porquanto impede o cotejo analítico entre os julgados. 4. Agravo interno improvido.