STJ REsp 1949518
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à incidência de juros de mora no período entre a realização dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório, e à existência de preclusão para incluir esses encargos acessórios na liquidação, mesmo após homologação dos cálculos. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, em razão da aplicação do disposto na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PEDRO MARTINS GOMES e OUTROS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados, e na falta de análise da questão controvertida nos acórdãos paradigma. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com a devida vênia, o cotejo analítico foi devidamente satisfeito no recurso especial interposto, uma vez que foi demonstrada a existência de similitude fática entre os julgados tido por divergente e divergido, bem como demonstrado que a tese contida nos julgados teve origem e foi desenvolvida à luz previsto do art. 322, §1º, do CPC/2015CPC/73, cuja previsão legal é a de que os juros e atualização monetária são consectários da obrigação de pagar do devedor, compreendendo no pedido ainda que não requerido expressamente pelo autor (fl. 5.744). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 5.754). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à incidência de juros de mora no período entre a realização dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório, e à existência de preclusão para incluir esses encargos acessórios na liquidação, mesmo após homologação dos cálculos. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, em razão da aplicação do disposto na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada. 3. Agravo interno im provido.