STJ AREsp 2896381
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO TEMA 1075 POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ACP. LIMITAÇÃO TERRITORIAL MANTIDA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXTINÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FERNANDO CESAR BARBOSA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Recentemente, segundo entendimento pacificado no Tema 1075 do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário (RE) 1101937), o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limitava a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir (fl. 613). Afirma ainda que: Assim, como nos julgamentos anteriores proferidos pela Suprema Corte, como no caso da desaposentação e da decadência, a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limitava a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir, tem eficácia ex tunc, devendo ser assegurada a possibilidade da Parte se beneficiar dos efeitos da Ação Coletiva, mesmo fora de seu órgão prolator (fl. 614). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO TEMA 1075 POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ACP. LIMITAÇÃO TERRITORIAL MANTIDA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXTINÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.