STJ REsp 2193011
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Fundadas razões. Crime permanente. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a ilicitude da busca domiciliar realizada em sua residência, alegando ausência de fundadas razões para justificar o ingresso policial sem mandado judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada na residência do agravante foi legítima, considerando os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias, como denúncia anônima, evasão do agravante ao avistar a viatura policial, dispensa de substâncias entorpecentes e apreensão de arma, balança e drogas no interior da residência. III. Razões de decidir 4. O ingresso policial na residência do agravante foi considerado legítimo pelas instâncias ordinárias, com base em fundadas razões que indicaram a ocorrência de crime permanente, justificando a entrada forçada no domicílio. 5. A denúncia anônima, a evasão do agravante ao avistar a viatura policial, a dispensa de substâncias entorpecentes e a apreensão de arma, balança e drogas no interior da residência foram elementos suficientes para caracterizar a situação de flagrante delito. 6. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar em casos de crime permanente é válido quando amparado em fundadas razões, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias sobre a regularidade do ingresso policial em domicílio exige o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III; Lei nº 11.343/2006, art. 28, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados no documento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOAO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática proferida às fls. 464/476 que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. No presente regimental (fls. 481/484), o agravante sustenta que (i) as teses foram integralmente deduzidas e fundamentadas em legislação e jurisprudência desta Corte, com tópico próprio; (ii) o recurso especial foi admitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG; (iii) houve parecer favorável do Ministério Público Federal - MPF pelo provimento; e (iv) há ilicitude na busca domiciliar realizada no lar do recorrente. Requer o provimento do recurso especial. É o breve relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Fundadas razões. Crime permanente. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a ilicitude da busca domiciliar realizada em sua residência, alegando ausência de fundadas razões para justificar o ingresso policial sem mandado judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada na residência do agravante foi legítima, considerando os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias, como denúncia anônima, evasão do agravante ao avistar a viatura policial, dispensa de substâncias entorpecentes e apreensão de arma, balança e drogas no interior da residência. III. Razões de decidir 4. O ingresso policial na residência do agravante foi considerado legítimo pelas instâncias ordinárias, com base em fundadas razões que indicaram a ocorrência de crime permanente, justificando a entrada forçada no domicílio. 5. A denúncia anônima, a evasão do agravante ao avistar a viatura policial, a dispensa de substâncias entorpecentes e a apreensão de arma, balança e drogas no interior da residência foram elementos suficientes para caracterizar a situação de flagrante delito. 6. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar em casos de crime permanente é válido quando amparado em fundadas razões, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias sobre a regularidade do ingresso policial em domicílio exige o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III; Lei nº 11.343/2006, art. 28, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados no documento.