Decisão · STJ

STJ HC 1021062

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em julgado em 21/07/2025, a evidenciar substituição indevida de revisão criminal. 2. Esta Corte reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, firmando o entendimento de que o trânsito em julgado do acórdão proferido por ocasião da apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, inviabiliza o conhecimento do writ. 3. Depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a reapreciação do posicionamento exarado por Colegiado estadual. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLAUDIO CAMPELO DA SILVA FILHO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, ao reconhecer a impossibilidade de uso dessa ação constitucional concomitantemente à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal. O agravante reitera que a condenação do réu foi baseada em reconhecimento ilegal, realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, razão pela qual pleiteia a absolvição do acusado. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em julgado em 21/07/2025, a evidenciar substituição indevida de revisão criminal. 2. Esta Corte reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, firmando o entendimento de que o trânsito em julgado do acórdão proferido por ocasião da apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, inviabiliza o conhecimento do writ. 3. Depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a reapreciação do posicionamento exarado por Colegiado estadual. 4. Agravo regimental não provido.
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