Decisão · STJ

STJ REsp 1873673

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-05-15publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE GARANTIR DIREITOS A CATEGORIA GREVISTA. MOVIMENTO ENCERRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Encerrado o movimento grevista, não persiste o objeto de processo subjetivo que pretende dar-lhe garantias. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto por SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDAESC contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fls. 295-296): DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MERCADORIAS IMPORTADAS. GREVE DE SERVIDORES. LEGITIMIDADE DE PARTE. SINDICATO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Não se admite mandado de segurança coletivo em representação de interesses homogêneos relacionados ao despacho ou desembaraço aduaneiro impedido por greve nacional de servidores da Receita Federal do Brasil. Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme atribuída no julgamento do mandado de injunção 670 pelo Supremo Tribunal Federal, como resultado do eventual provimento da pretensão deduzida no mandado de segurança coletivo. Precedentes da Primeira Turma. - Julgamento conforme o artigo 942 do Código de Processo Civil. Sustenta a parte SINDAESC, em síntese: i) que o mandado de segurança foi impetrado contra ato local do Inspetor-Chefe da Alfândega de Itajaí, havendo negativa de vigência ao art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e atribuição da Justiça Federal (art. 109, VIII, da CF) (fls. 309-311); e ii) que a greve não pode paralisar serviço essencial de desembaraço, devendo ser observado o prazo de 8 dias do art. 4º do Decreto 70.235/1972, ressalvado procedimento especial (fls. 308-312). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE GARANTIR DIREITOS A CATEGORIA GREVISTA. MOVIMENTO ENCERRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Encerrado o movimento grevista, não persiste o objeto de processo subjetivo que pretende dar-lhe garantias. 2. Recurso especial não conhecido.
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