Decisão · STJ

STJ AREsp 2586304

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, quanto à apontada violação ao art. 85, §§ 1º, 3º e 6º, do CPC, uma vez que para se alterar o entendimento do Tribunal de origem em relação à não condenação dos honorários sucumbenciais, pautada nos ditames do princípio da causalidade, seria necessária a análise da documentação acostada nos autos e no histórico processual, levando em consideração os fatos e as circunstâncias relacionados à matéria, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BETEL EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. no recurso especial e no agravo em recurso especial, a Agravante esclareceu que a discussão submetida ao STJ versa, exclusivamente, sobre a fixação do pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública fora das regras do artigo 85, caput e §§ do CPC, matéria exclusivamente de direito, que exige nada mais que o confronto da decisão recorrida, na parte que afastou a sucumbência fazendária, com o teor do art. 85, §§ 1º, 3º e 6ºdo CPC/15 (fl. 264). Defende, ainda, que: Não foi apreciado pela decisão agravada que a Agravante já havia demonstrado que o afastamento da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em razão de um entendimento pessoal do julgador de origem não poderia subsistir justamente por violar o comando do artigo 85, § 6º do CPC, que torna obrigatória a aplicação da fixação da verba honorária segundo as regras descritas nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo (fl. 265). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso às fls. 273-275. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, quanto à apontada violação ao art. 85, §§ 1º, 3º e 6º, do CPC, uma vez que para se alterar o entendimento do Tribunal de origem em relação à não condenação dos honorários sucumbenciais, pautada nos ditames do princípio da causalidade, seria necessária a análise da documentação acostada nos autos e no histórico processual, levando em consideração os fatos e as circunstâncias relacionados à matéria, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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