Decisão · STJ

STJ HC 1050304

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-11-05publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. TENTATIVA. FRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Os pedidos de impossibilidade de cumulação das majorantes e da alteração da fração referente à tentativa constitui mera reiteração do pleito formulado nos HC"s n. 973.764/MG e 1.004.920/MG, da relatoria do Ministro Otávio de Almeida Toledo, anteriormente interpostos e já decididos. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDER NEVES ROCHA GOUVEA contra decisão de e-STJ fls. 122/127, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, quanto à dosimetria da pena. Neste recurso, a defesa alega, em síntese, que "a Decisão Monocrática agravada, respeitosamente, incorreu em error in procedendo ao aplicar os óbices do não conhecimento (reiteração de pedido e sucedâneo recursal) sem realizar uma análise mínima da existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, elemento que, por sua natureza e gravidade, possui o condão de mitigar as restrições sumuladas e regimentais ao conhecimento do writ" (e-STJ fl. 133). Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. TENTATIVA. FRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Os pedidos de impossibilidade de cumulação das majorantes e da alteração da fração referente à tentativa constitui mera reiteração do pleito formulado nos HC"s n. 973.764/MG e 1.004.920/MG, da relatoria do Ministro Otávio de Almeida Toledo, anteriormente interpostos e já decididos. 4. Agravo regimental desprovido.
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