Decisão · STJ

STJ HC 1048258

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-29publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da incidência, por analogia, do enunciado 691 da Súmula do STF. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, e revogada a prisão preventiva do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de inauguração da competência desta Corte. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, aplicando, por analogia, o enunciado 691 da Súmula do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem refutar os argumentos utilizados para o indeferimento liminar. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ; CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018, DJe 27.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021, DJe 28.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da incidência, no caso, por analogia, do enunciado 691 da Súmula do STF (fls. 194/196). O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, e revogada a prisão preventiva do ora paciente (fls. 200/207). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da incidência, por analogia, do enunciado 691 da Súmula do STF. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, e revogada a prisão preventiva do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de inauguração da competência desta Corte. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, aplicando, por analogia, o enunciado 691 da Súmula do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem refutar os argumentos utilizados para o indeferimento liminar. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ; CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018, DJe 27.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021, DJe 28.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →