Decisão · STJ

STJ REsp 2190434

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial, para negar-lhe provimento, em face da incidência das Súmulas 7 e 83 deste STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JEPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DO BRASIL LTDA contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da da incidência das Súmulas 7 e 83 deste STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF e da ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que as Súmulas 7 deste STJ e, por analogia, 284 do STF não deveriam ter sido aplicadas na hipótese em julgamento (fl. 2.827). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial, para negar-lhe provimento, em face da incidência das Súmulas 7 e 83 deste STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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