STJ REsp 2008078
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 13, 244, 558 e 620 do CPC/1973 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. e CONSTRUTORA RELEVO LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da matéria. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 300): Na r. decisão de fls. e fls., entendeu a eminente Relator por não conhecer do Recurso Especial sob o argumento de que não houve prequestionamento a respeito de referidas teses jurídicas, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Quando da interposição do Recurso Especial não conhecido, as Agravantes demonstraram de forma clara todo o prequestionamento das matérias arguidas. Como demonstrado, à fl. 470 da Execução houve o douto julgador por dar prosseguimento à ação, designando data para as alienações judiciais. Contra esta decisão foram interpostos Embargos de Declaração demonstrando a contradição entre receber o recurso de apelação no duplo efeito e, ao mesmo tempo, dar prosseguimento à Execução, quando houve o primeiro prequestionamento da matéria arguida no Recurso Especial. Posteriormente, em razão dos embargos de declaração terem sido rejeitados pelo douto juízo a quo, foi interposto o indispensável Agravo de Instrumento qual teve seu seguimento negado, sob o fundamento de que o recurso aviado seria manifestamente inadmissível por estar insuficientemente instruído, uma vez que as recorrentes não teriam juntado cópia da certidão da publicação da decisão agravada. Como se vê, a matéria abordada no Recurso Especial refere-se justamente a matéria prequestionada no Agravo e, em face deste acórdão foi apresentado recurso especial, devido à flagrante infringência à lei federal. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Não houve impugnação (fl. 308). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 13, 244, 558 e 620 do CPC/1973 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.