STJ HC 1045778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REDIMENCIONAMENTO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DA MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não deve ser conhecido o manejado como writ substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Isso, porque, consoante o art. 105, I, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o presente writ foi impetrado muito tempo após o trânsito e julgado do acórdão impugnado, não podendo ser conhecido também em decorrência da preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da sui generis lealdade processual. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JAIME ALVES FANTONI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, sustenta a defesa que a "decisão agravada deixou de reconhecer a flagrante ilegalidade que contamina a dosimetria da pena imposta ao paciente, em afronta direta aos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como aos arts. 42 e §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006" (e-STJ fl. 61). Aduz que a "sentença negativou motivos, circunstâncias e consequências do crime com base em juízos abstratos e genéricos "lucro fácil", "perigo à sociedade", "crime de perigo abstrato" sem qualquer elemento concreto" (e-STJ fl. 65). Ressalta que "a utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem" (e-STJ fl. 68). Requer, em suma, a reconsideração da decisão para o redimensionamento da pena-base e o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/06, bem como a modificação do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REDIMENCIONAMENTO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DA MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não deve ser conhecido o manejado como writ substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Isso, porque, consoante o art. 105, I, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o presente writ foi impetrado muito tempo após o trânsito e julgado do acórdão impugnado, não podendo ser conhecido também em decorrência da preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da sui generis lealdade processual. 3. Agravo regimental desprovido.