Decisão · STJ

STJ AREsp 2944968

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ERIK SANTIAGO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 3303-3306, em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula 182 do STJ. Neste regimental, o agravante reitera suas razões do especial quanto à ilicitude das provas obtidas através dos dados extraídos do aparelho celular. Requer o provimento do agravo regimental a fim de seja reconhecida a ilicitude da prova obtida através da devassa do aparelho celular e determinado o desentranhamento da prova ilícita dos autos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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