Decisão · STJ

STJ AREsp 2935310

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face dos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação do acórdão; b) ausência de maltrato à legislação enfocada; c) incidência da Súmula 7/STJ; e d) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TSA HOLDING LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto na Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o Agravo em Recurso Especial foi fundamentado, com indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados" (fl. 397). Afirma que "a posse do imóvel foi transferida ao compromissário comprador quando da assinatura do compromisso de venda e compra, que prevê a responsabilidade do compromissário comprador quanto ao pagamento do imposto em discussão" (fl. 397). Acrescenta que "as obrigações decorrentes do pagamento do IPTU tem natureza "propter rem", perseguindo o bem e não seus titulares" (fl. 402) e que é "evidente a ilegitimidade passiva da Agravante, bem como que o Recurso Especial interposto atende a todos os requisitos para que seja devidamente admitido" (fl. 405). Requer "seja o recurso conhecido e, ao final, provido para determinar o processamento do Recurso Especial interposto e seu julgamento por uma das Turmas do presente Superior Tribunal de Justiça, para que, posteriormente, seja o recurso provido para reformar o v. acórdão proferido" (fl. 405). Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face dos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação do acórdão; b) ausência de maltrato à legislação enfocada; c) incidência da Súmula 7/STJ; e d) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno des provido.
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