Decisão · STJ

STJ HC 1026225

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus . 2. A superveniência do julgamento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esvazia o objeto da impetração e acarreta a prejudicialidade da análise do writ nesta Corte, que visava à superação da Súmula n. 691 do STF. Cessa o interesse de agir, uma vez que a decisão liminar do desembargador, antes apontada como ato coator, foi substituída por acórdão que desafia impugnação própria. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CRISTIANO FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO agrava da decisão monocrática que, à vista do julgamento superveniente do habeas corpus na instância de origem, julgou prejudicados o próprio writ impetrado neste Tribunal contra decisão liminar de desembargador e o regimental então interposto. A defesa sustenta que a prejudicialidade não se configura, porque persistiria a flagrante ilegalidade originariamente apontada no indeferimento da liminar por desembargador. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, a superação da Súmula 691/STF e a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus . 2. A superveniência do julgamento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esvazia o objeto da impetração e acarreta a prejudicialidade da análise do writ nesta Corte, que visava à superação da Súmula n. 691 do STF. Cessa o interesse de agir, uma vez que a decisão liminar do desembargador, antes apontada como ato coator, foi substituída por acórdão que desafia impugnação própria. 3. Agravo regimental não provido.
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