STJ REsp 2206615
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, com base na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 283 do STF. O agravante sustenta, em síntese, que: .. a simples menção ao tema 1.076 do STJ não tem o condão de suprir a omissão quanto à correta aplicação deste ao caso sob análise. Como se vê da própria decisão, no julgamento do tema restou vedada a aplicação do uso da equidade quando o proveito econômico ou o valor da causa é alto. Assim sendo, de forma contraditória, o acórdão recorrido aplica a equidade para reduzir os honorários em situação cujo valor atribuído à causa, configura justamente a hipótese vedada (fl. 457). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF, pois: .. o recurso especial enfrentou diretamente os fundamentos adotados no acórdão recorrido, inclusive a invocação do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC, e a interpretação conferida ao Tema 1.076/STJ, dedicando tópico exclusivo (fl. 458). Ao final, a parte requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado da Segunda Turma. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia . 3. Agravo interno não provido.