Decisão · STJ

STJ AREsp 2982553

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL COMO FUNDADA RAZÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (STF, RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10/5/2016). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "a fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais militares, que realizavam patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões para a busca domiciliar" (RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Red. Acd. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 17/2/2025, e RE 1.491.517 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024). 3. No caso concreto, os policiais militares receberam informações de que o réu tinha mandado de prisão em aberto e se dirigiram ao endereço indicado. Durante ronda nas imediações, visualizaram o acusado no portão da residência, o qual, ao avistar a viatura policial, evadiu para o interior da casa, tendo sido abordado na porta do quarto que dá acesso à área da frente do imóvel, onde foram encontradas 06 porções de maconha, balança de precisão, dinheiro, caderno de anotações e aparelhos celulares. 4.Em atenção ao dever de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pelos Tribunais, deve ser aplicada ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, reputando-se presentes fundadas razões para o ingresso no domicílio. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRÉ LUIZ FÉRTIL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera, em síntese, que a prova produzida nos autos é ilícita pela ilegalidade da busca domiciliar. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL COMO FUNDADA RAZÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (STF, RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10/5/2016). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "a fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais militares, que realizavam patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões para a busca domiciliar" (RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Red. Acd. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 17/2/2025, e RE 1.491.517 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024). 3. No caso concreto, os policiais militares receberam informações de que o réu tinha mandado de prisão em aberto e se dirigiram ao endereço indicado. Durante ronda nas imediações, visualizaram o acusado no portão da residência, o qual, ao avistar a viatura policial, evadiu para o interior da casa, tendo sido abordado na porta do quarto que dá acesso à área da frente do imóvel, onde foram encontradas 06 porções de maconha, balança de precisão, dinheiro, caderno de anotações e aparelhos celulares. 4.Em atenção ao dever de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pelos Tribunais, deve ser aplicada ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, reputando-se presentes fundadas razões para o ingresso no domicílio. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →