STJ HC 1051089
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Preclusão temporal. Habeas corpus. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em virtude do reconhecimento da preclusão temporal sui generis. 2. O agravante pleiteia o afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, o redimensionamento da pena e a fixação do regime semiaberto. 3. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude do reconhecimento da preclusão temporal sui generis, deve ser provido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o habeas corpus foi impetrado após o decurso de prazo significativo desde o julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, configurando preclusão temporal sui generis. 6. A jurisprudência do STJ e do STF orienta que a alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando o longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão impugnado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL DA SILVA SANTOS contra decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude do reconhecimento da preclusão sui generis. A defesa requer seja decotada a majorante do emprego de arma de fogo, tendo ainda questionado o regime fixado. Assim, requer o afastamento da causa de aumento, com redimensionamento da pena e fixação do regime semiaberto. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. Manifestação do MPF pelo não provimento do recurso às fls. 244/246. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Preclusão temporal. Habeas corpus. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em virtude do reconhecimento da preclusão temporal sui generis. 2. O agravante pleiteia o afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, o redimensionamento da pena e a fixação do regime semiaberto. 3. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude do reconhecimento da preclusão temporal sui generis, deve ser provido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o habeas corpus foi impetrado após o decurso de prazo significativo desde o julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, configurando preclusão temporal sui generis. 6. A jurisprudência do STJ e do STF orienta que a alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando o longo decurso de tempo sem alegação de nulidade ou falha no acórdão impugnado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de nulidades absolutas ou falhas no acórdão impugnado está sujeita à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 2. A preclusão temporal sui generis impede o conhecimento de habeas corpus impetrado após o decurso de prazo significativo desde o julgamento do acórdão impugnado. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados.