Decisão · STJ

STJ HC 1048083

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-28publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 28/10/2025 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 22/5/2023. A decisão transitou em julgado em 29/6/2023 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o julgamento de revisão criminal na origem. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, ainda não houve o julgamento da revisão criminal ajuizada na origem. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VAGNER RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, "após análise da ilegalidade manifesta ingressou com revisão criminal distribuída 30/09/2025, no e. TJSP sob p nº 2313667-72.2025.8.26.0000" (fl. 360), cuja liminar foi indeferida. Na sequência, reforça a sua compreensão de que houve ilegalidades na fixação da pena-base, de que deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, bem como a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com a consequente fixação de regime inicial mais brando. Requer, assim (fl. 365): II - A reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para que seja reconhecida manifesta ilegalidade na aplicação do sistema trifásico da dosimetria; III - O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação do redutor do tráfico privilegiado (§4º do art. 33, Lei 11.343/06); IV - A fixação do regime inicial semiaberto e o cômputo da detração penal; .. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 28/10/2025 e se insurge contra acórdão de apelação proferido em 22/5/2023. A decisão transitou em julgado em 29/6/2023 e, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o julgamento de revisão criminal na origem. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. No caso, ainda não houve o julgamento da revisão criminal ajuizada na origem. Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), circunstância que obsta o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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