STJ RHC 225086
PROCESSUALDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar ao recorrente e ao codenunciado a conduta de ameaça à vítima com o objetivo de favorecer interesse próprio em processo judicial, sem descrever minimamente o conteúdo das alegadas ameaças, tampouco especificar o mal injusto prometido ou individualizar a atuação de cada um dos denunciados, configura-se a inépcia da denúncia. 3. A peça acusatória, na forma em que apresentada, impede que os denunciados tenham conhecimento suficiente dos fatos que lhes são imputados, impossibilitando o exercício pleno do direito de defesa e violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser determinado o trancamento da ação penal, ressalvada a possibilidade de o Ministério Público oferecer nova denúncia, nas hipóteses autorizadas em lei. 4. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JOSÉ CARLOS ZAMBONI contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 127): HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CÓDIGO PENAL, ART. 344). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDUTA CRIMINOSA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DESENVOLVIDA DEVIDAMENTE DESCRITA. POSSIBILIDADE DE PLENA DEFESA. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA REGULARMENTE RECEBIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática em tese da conduta prevista no art. 344, caput, do Código Penal. O recorrente defende que a denúncia seria genérica e não teria descrito de forma individualizada a conduta do paciente, em afronta ao art. 41 do Código de Processo Penal. Aduz a falta de justa causa para instauração da ação penal, pois faltariam elementos indiciários mínimos que lastreassem a acusação. Alega que a conduta do paciente seria atípica, porquanto a denúncia não teria descrito os supostos fatos delituosos em consonância com o tipo penal objeto de imputação. Sustenta a ausência de fundamentação idônea na decisão de recebimento da denúncia e no acórdão do Tribunal estadual. Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento deste recurso e, no mérito, o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ordinário. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar ao recorrente e ao codenunciado a conduta de ameaça à vítima com o objetivo de favorecer interesse próprio em processo judicial, sem descrever minimamente o conteúdo das alegadas ameaças, tampouco especificar o mal injusto prometido ou individualizar a atuação de cada um dos denunciados, configura-se a inépcia da denúncia. 3. A peça acusatória, na forma em que apresentada, impede que os denunciados tenham conhecimento suficiente dos fatos que lhes são imputados, impossibilitando o exercício pleno do direito de defesa e violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser determinado o trancamento da ação penal, ressalvada a possibilidade de o Ministério Público oferecer nova denúncia, nas hipóteses autorizadas em lei. 4. Recurso provido.