STJ CC 208248
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego. 2. Não se trata de relações de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representação sindical, nos termos do art. 114 da Constituição Federal; está configurada, assim, a natureza administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competente da Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de fls. 328/330, que conheceu do conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A parte agravante defende que a competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114 da Constituição Federal, que abrange ações oriundas da relação de trabalho e de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Argumenta que a política pública de igualdade salarial afeta diretamente o contrato de emprego e suas partes, e que a não implementação das obrigações legais impacta os direitos dos empregados, configurando ilicitude trabalhista-administrativa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 354/361). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego. 2. Não se trata de relações de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representação sindical, nos termos do art. 114 da Constituição Federal; está configurada, assim, a natureza administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competente da Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.