STJ HC 1047204
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. QUADRO CLÍNICO GRAVE NÃO EVIDENCIADO. RECEBIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias salientaram que não está evidenciado quadro clínico grave que enseje a concessão do pedido. O Tribunal de origem complementou que o agravante não está extremamente debilitado por motivo de doença grave. 2. Segundo laudo médico datado de 3/9/2025, o agravante " .. é hipertenso controlado, fazendo uso regular de losartana". No tocante "aos problemas de coluna, os exames apresentados são antigos (datados de 2016 e 2019) e indicam densidade óssea adequada para a idade. O laudo de 2020, por sua vez, apenas atesta que, naquela data, o paciente não estava apto para o trabalho, o que, por si só, não caracteriza quadro clínico grave ou atual que justifique a prisão domiciliar" (e-STJ fls. 9/10). 3. Sendo assim, infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto pelo ALEFF DANTAS contra a decisão deste relator que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 62/68). O agravante encontra-se preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, a defesa reitera as teses acostadas na petição inicial, reiterando o constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação para a negativa de concessão da prisão domiciliar, salientando a "gravidade do estado de saúde do Agravante, segundo documentação acostada no writ em debate, Aleff Dantas, sofre, dentre outras doenças, de hipertensão e de problemas na sua coluna, que lhe limita os movimentos e a locomoção, além de dores constantes, além de fazer uso de remédios controlados" (e-STJ fl. 75), bem como "a incapacidade da unidade prisional em tratar da forma devida o caso, mediante uma revaloração jurídica do acervo médico colacionado nos autos" (idem). Reitera que "se mostra imperiosa a necessidade de o Agravante ter um tratamento e acompanhamento médico multidisciplinar que envolve, dentre outros, cardiologista, neurologista, e ortopedista, de forma regular e constante, o que é impossível dentro da unidade prisional" (e-STJ fl. 78). Busca, assim, "não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para que seja provido o presente recurso, visando reformar a decisão monocrática combatida" (e-STJ fl. 78). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. QUADRO CLÍNICO GRAVE NÃO EVIDENCIADO. RECEBIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias salientaram que não está evidenciado quadro clínico grave que enseje a concessão do pedido. O Tribunal de origem complementou que o agravante não está extremamente debilitado por motivo de doença grave. 2. Segundo laudo médico datado de 3/9/2025, o agravante " .. é hipertenso controlado, fazendo uso regular de losartana". No tocante "aos problemas de coluna, os exames apresentados são antigos (datados de 2016 e 2019) e indicam densidade óssea adequada para a idade. O laudo de 2020, por sua vez, apenas atesta que, naquela data, o paciente não estava apto para o trabalho, o que, por si só, não caracteriza quadro clínico grave ou atual que justifique a prisão domiciliar" (e-STJ fls. 9/10). 3. Sendo assim, infirmar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 4 . Agravo regimental desprovido.