Decisão · STJ

STJ AREsp 3057639

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à ausência de comprovação de divergência jurisprudencial e às Súmulas n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: THIAGO OLEGARIO NASCIMENTO e VITOR DA SILVA SANTOS interpõem agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa afirma que o agravo interposto combateu os motivos de inadmissão do recurso especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à ausência de comprovação de divergência jurisprudencial e às Súmulas n. 7 e 13 do STJ e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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