STJ AREsp 2740175
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise do conjunto probatório com o objetivo de alcançar conclusão diversa daquela firmada pelas instâncias ordinárias quanto à valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e dos motivos do crime. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON FREITAS BARROS contra a decisão de fls. 359-362, que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que a tese recursal não se baseia no reexame do conjunto probatório, mas sim na requalificação jurídica dos fatos já estabelecidos e expressamente delineados no acórdão recorrido. Aduz que o questionamento se dá apenas quanto à veracidade dos fatos que levaram o Tribunal de origem a valorar negativamente as cir cunstâncias judiciais, mas a adequação jurídica dessa valoração. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise do conjunto probatório com o objetivo de alcançar conclusão diversa daquela firmada pelas instâncias ordinárias quanto à valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e dos motivos do crime. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.