STJ AREsp 3063405
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Agravo em Recurso Especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 284 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, em razão da ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial. 2. A defesa do agravante alegou que o recurso especial indicou os dispositivos legais violados e estabeleceu a correlação entre cada dispositivo e a tese jurídica correspondente, além de realizar o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial e impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é apto a afastar os óbices da Súmula 284 do STF e da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de que o recurso especial teria indicado os dispositivos legais violados e realizado o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e conter impugnação da decisão agravada nos limites da matéria controvertida. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o agravo em recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 932, III; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante c itada:STJ, EREsp 1.424.404/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17.11.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 393/406 interposto por ANDRE LUIS DA SILVA NASCIMENTO em face de decisão de minha lavra de fls. 380/389 que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0000.24.409188-0/001. A defesa do agravante reitera as razões declinadas no recurso especial, pugnando pelo afastamento do óbice da Súmula 284 do STF, alegando que no apelo nobre explicitou, de forma clara, quais normas jurídicas teriam sido contrariadas pelo acórdão recorrido, estabelecendo a devida correlação entre cada dispositivo e a tese jurídica defendida. Além disso, sustentou "eventuais falhas menores de redação não podem se sobrepor à evidência de que o cerne da insurgência jurídica foi apresentado" (fl. 399). Acrescentou, por outro lado, que realizou o cotejo formal e analítico do dissídio jurisprudencial invocado e, além disso, impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, não se mostrando, assim, adequada a incidência do óbice da Súmula 182 do STJ ao caso vertente. Requereu a reconsideração da decisão recorrida ou o provimento do agravo regimental para fins de provimento do recurso especial. É o breve relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Agravo em Recurso Especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 284 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, em razão da ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial. 2. A defesa do agravante alegou que o recurso especial indicou os dispositivos legais violados e estabeleceu a correlação entre cada dispositivo e a tese jurídica correspondente, além de realizar o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial e impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é apto a afastar os óbices da Súmula 284 do STF e da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de que o recurso especial teria indicado os dispositivos legais violados e realizado o cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e conter impugnação da decisão agravada nos limites da matéria controvertida. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que o agravo em recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada é inviável. Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 932, III; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante c itada:STJ, EREsp 1.424.404/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 17.11.2021.