Decisão · STJ

STJ HC 1043737

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-13publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por AMANDA ALVES DA SILVA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 61/63). Consta dos autos que a defesa pleiteou a concessão de prisão domiciliar à apenada, o que foi indeferido pelo Juízo da execução em decisão acostada às e-STJ fls. 49/51. Interposto agravo em execução, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão que ficou assim ementado (e-STJ fl. 16): AGRAVO EM EXECUÇÃO ROUBO MAJORADO Regime semiaberto Pedido de concessão de prisão domiciliar Agravante mãe de filhos menores de 12 anos Impossibilidade Ausência de previsão legal Arts. 317 e ss. do SPP aplicáveis à prisão cautelar Benesse prevista no da LEP destinada a art. 117 presos em regime aberto Prática de crime violento que obsta a concessão Decisão mantida Agravo desprovido. No writ, a defesa alegou, em suma, que a agravante é mãe de um filho, menor de 12 anos de idade, e é imprescindível aos seus cuidados. Por esse motivo, faria jus à prisão domiciliar. Requereu, assim, em liminar e no mérito, a concessão de prisão domiciliar. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 61/63). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera as alegações do habeas corpus e alega que "o presente agravo interno merece provimento, pois a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus não enfrentou adequadamente os elementos que evidenciam a existência de constrangimento ilegal, justificando a superação da Súmula 691 do STF" (e-STJ fl. 73). Diante disso requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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