Decisão · STJ

STJ RHC 208306

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial. 2. As investigações apuram possível utilização de ardil para convencer investidores a aportarem valores milionários em empresa que não haveria cumprido com os ajustes contratuais. O inquérito tramita há mais de quatro anos, sem conclusão, e o Tribunal de origem ressaltou a incompatibilidade da demanda do trabalho policial com os recursos disponíveis. 3. A perpetuação da fase investigativa por anos, sem que a complexidade dos fatos a justifique e sem o registro de diligências já realizadas, que contribuam para o esclarecimento dos fatos, configura excesso de prazo, notadamente quando a apuração permanece em estágio inicial e sem avanço concreto. 4. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ofensa à garantia fundamental da razoável duração do procedimento pode ser reconhecida "caso venha a ser demonstrado que as investigações se prolongam de forma desarrazoada, sem que a complexidade dos fatos justifiquem tal morosidade" (AgRg no RHC n. 170.531/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/3/2023). 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS agrava da decisão que concedeu a ordem para determinar o trancamento do Inquérito Policial n. 0711883-93.2021.8.07.0001. Segundo o agravante, a providência em apreço constitui medida de exceção, somente admitida diante de atipicidade manifesta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não configuradas no caso concreto. Ademais, o excesso de prazo somente se configura diante de desídia injustificada das autoridades públicas, o que também não ocorreu, especialmente por se tratar de investigação complexa. O agravante explica que havia carta precatória pendente de cumprimento, o paciente encontra-se solto e existem controvérsias técnicas e fáticas que justificam a dilação dos prazos investigatórios. Requer ao colegiado a reforma do julgado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial. 2. As investigações apuram possível utilização de ardil para convencer investidores a aportarem valores milionários em empresa que não haveria cumprido com os ajustes contratuais. O inquérito tramita há mais de quatro anos, sem conclusão, e o Tribunal de origem ressaltou a incompatibilidade da demanda do trabalho policial com os recursos disponíveis. 3. A perpetuação da fase investigativa por anos, sem que a complexidade dos fatos a justifique e sem o registro de diligências já realizadas, que contribuam para o esclarecimento dos fatos, configura excesso de prazo, notadamente quando a apuração permanece em estágio inicial e sem avanço concreto. 4. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ofensa à garantia fundamental da razoável duração do procedimento pode ser reconhecida "caso venha a ser demonstrado que as investigações se prolongam de forma desarrazoada, sem que a complexidade dos fatos justifiquem tal morosidade" (AgRg no RHC n. 170.531/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/3/2023). 5. Agravo regimental não provido.
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