STJ REsp 2139507
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 1.648-1.650): 9. Inicialmente, tem-se que a aplicação da Súmula 283/STF pela decisão agravada revela-se equivocada por desconsiderar a relação de dependência lógica entre os fundamentos do acórdão recorrido. 10. Com efeito, o item 8 da ementa ("Quadra salientar que o Ministério Público Federal teve a oportunidade de emendar a inicial e reformular o enquadramento legal dado aos fatos ali narrados, mas assim não o fez") não pode ser compreendido como fundamento autônomo. 11. Isso porque a própria necessidade de emenda à inicial decorre exclusivamente do entendimento do Tribunal de origem sobre a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, isto é, somente se admitida a retroatividade da nova lei é que se poderia cogitar da necessidade de emenda à inicial para adequação da causa de pedir, não havendo como se dissociar estes dois aspectos da decisão. .. 20. No mais, quanto à Súmula 7/STJ, a controvérsia não demanda reexame de provas, mas apenas qualificação jurídica dos fatos incontroversos estabelecidos no aresto atacado. .. 23. O que se questiona é unicamente a qualificação jurídica dada a esses fatos, especialmente quanto à possibilidade de se aplicar retroativamente a Lei 14.230/2021 para exigir demonstração de dano efetivo em condutas praticadas sob a égide da lei anterior, quando o dano era presumido. Por fim, pugna pela conhecimento e provimento do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.