Decisão · STJ

STJ REsp 2195804

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 735/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 689-693). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) "o acórdão impugnado pelo recurso especial afronta, sim, o dever de fundamentação das decisões, violando os artigos 1.022, incisos I e II e parágrafo único, inciso II c/c 489, §1º, inciso IV do CPC/15"; ii) "o Tribunal a quo, mesmo instado a se manifestar sobre a questão central da lide (atinente à natureza clandestina da rede, e ao risco de dano reverso decorrente de sua retirada de forma abrupta), se limitou ao argumento de que, independentemente de quem seja o responsável pela ocupação irregular, a EDP-SP deve ser responsabilizada pelo ocorrido"; e iii) "não busca apenas a revisão de uma decisão liminar, mas sim combate violação direta ao dispositivo legal que, ao disciplinar a medida de urgência, veda a sua concessão em casos em que há reconhecido risco de dano reverso irreversível" (fls. 705-708). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 735/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno não provido.
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