STJ HC 998010
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença condenatória que analisou, em cognição exauriente, o pleito de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória, que alterou o cenário fático-processual e analisou a tese defensiva em cognição exauriente, prejudica o habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória, que analisou exaustivamente a matéria em debate, prejudica o habeas corpus, devendo inclusive o novo título judicial ser impugnado por meio de recurso próprio. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória que analisa a tese defensiva em cognição exauriente prejudica o habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CP, art. 155, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERIVELTON STIEHLER BRAZ contra a decisão (fls. 388/390) que julgou prejudicado o habeas corpus. Em síntese, aduz que a superveniência da sentença não tornaria prejudicado o habeas corpus, pois teria sido mantido o processamento criminal do paciente e desconsiderado o o direito ao acordo de não persecução penal. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Subsidiariamente, a submissão do agravo ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença condenatória que analisou, em cognição exauriente, o pleito de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória, que alterou o cenário fático-processual e analisou a tese defensiva em cognição exauriente, prejudica o habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória, que analisou exaustivamente a matéria em debate, prejudica o habeas corpus, devendo inclusive o novo título judicial ser impugnado por meio de recurso próprio. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória que analisa a tese defensiva em cognição exauriente prejudica o habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CP, art. 155, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022.