Decisão · STJ

STJ HC 1039132

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-26publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FELIPE ANTÔNIO PACOLA DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 86-89, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico. A defesa aponta, de início, cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático. Na sequência, afirma que foi violado o princípio da colegialidade e, por fim, basicamente reitera os mesmos argumentos lançados na petição inicial do habeas corpus, de que não há provas acerca da estabilidade e da permanência exigidas para a configuração do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e de que deve ser aplicada a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, o provimento do recurso, "para reformar a decisão monocrática agravada e, por conseguinte, no mérito, seja concedida a ordem de Habeas Corpus" (fl. 102). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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