Decisão · STJ

STJ REsp 2204508

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à pretensão de reconhecimento da suspensão ou interrupção da prescrição, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MOACIR BIDIM contra a decisão que conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. consta expressamente no item "3" do Recurso Especial os dispositivos legais invocados: Art. 4º do Decreto 20.910/32 - que trata da suspensão da prescrição durante o trâmite de processo judicial ou administrativo; Art. 8º do mesmo Decreto - sobre a interrupção da prescrição; Art. 313 do CPC - que trata da suspensão do processo quando este depende de julgamento de outro feito; Súmula 383 do STF - utilizada como parâmetro cronológico e juridicamente controvertida na interpretação adotada pelo acórdão recorrido. Além disso, nas razões recursais (item "5"), o recorrente explicita de modo minucioso de que maneira tais dispositivos foram mal aplicados ou desconsiderados, indicando, com clareza, a interpretação equivocada feita pelo acórdão recorrido. Não bastasse a correta indicação das normas legais não observadas, assim como sua aplicabilidade ao caso concreto, o agravante apontou expressa divergência dos fundamentos exarados em acórdão com a jurisprudência deste E. STJ (fls. 322-323). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à pretensão de reconhecimento da suspensão ou interrupção da prescrição, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno improvido.
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