Decisão · STJ

STJ AREsp 2971293

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXEECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EXTRAVIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MH106 GENÊROS ALIMENTÍCIOS LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 283 do STF. Sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares, justificando que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados, e que o Tribunal de origem incorreu em omissão, ponderando que "os pontos omitidos possuíam aptidão para alterar o resultado do julgamento, circunstância que impunha manifestação expressa do Tribunal" (fl. 369). Aduz, em relação à aplicação da Súmula 283 do STF, que: No caso concreto, não há fundamentos autônomos ou independentes. O núcleo central da decisão do TJRJ consistiu na presunção de certeza e liquidez da CDA, entendendo-se que o extravio do processo administrativo não seria suficiente para infirmar tal presunção, além de considerar desnecessária a análise aprofundada sobre o procedimento de restauração (fl. 370). Assevera, ademais, que "não busca a rediscussão do acervo probatório, mas sim a análise de questões jurídicas, decorrentes de omissões não sanadas pelo Tribunal de origem e da interpretação equivocada de norma federal" (fl. 372). Consoante certificado nos autos (fl. 380), transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXEECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO EXTRAVIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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