Decisão · STJ

STJ HC 1049750

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-11-04publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Ausência de documentos essenciais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da instrução deficiente dos autos. 2. A defesa alegou ter juntado todos os documentos indispensáveis, incluindo a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, e requereu a reconsideração da decisão ou a remessa do recurso à Quinta Turma para apreciação colegiada. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação da defesa de que os documentos indispensáveis foram devidamente juntados aos autos. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo cópia do inteiro teor do acórdão atacado, documento essencial para a exata compreensão da controvérsia. 6. A celeridade do rito do habeas corpus exige que o impetrante apresente prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam que a ausência do inteiro teor do acórdão impugnado, incluindo relatório, ementa e voto(s), caracteriza instrução deficiente e impede o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 770.978/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18.11.2022; STJ, AgRg no HC 656.428/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16.08.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SUELEN SEEFELDT DOS SANTOS contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus em razão da instrução deficiente dos autos. No presente recurso, afirma a defesa que juntou todos os documentos indispensáveis, especialmente a cópia do inteiro teor do ato coator (acórdão impugnado). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada, com o regular processamento e julgamento do habeas corpus; caso não seja reconsiderada a decisão, pleiteia a remessa do recurso à Quinta Turma para apreciação colegiada. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se às fls. 126/131 pelo desprovimento do presente agravo regimental, e, às fls. 138/139, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul igualmente se manifesta pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Ausência de documentos essenciais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da instrução deficiente dos autos. 2. A defesa alegou ter juntado todos os documentos indispensáveis, incluindo a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, e requereu a reconsideração da decisão ou a remessa do recurso à Quinta Turma para apreciação colegiada. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação da defesa de que os documentos indispensáveis foram devidamente juntados aos autos. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo cópia do inteiro teor do acórdão atacado, documento essencial para a exata compreensão da controvérsia. 6. A celeridade do rito do habeas corpus exige que o impetrante apresente prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam que a ausência do inteiro teor do acórdão impugnado, incluindo relatório, ementa e voto(s), caracteriza instrução deficiente e impede o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de documentos essenciais, como o inteiro teor do acórdão impugnado, caracteriza instrução deficiente e impede o conhecimento do habeas corpus. 2. No rito célere do habeas corpus, cabe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 770.978/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18.11.2022; STJ, AgRg no HC 656.428/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16.08.2021.
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