Decisão · STJ

STJ HC 1050406

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-11-05publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO JOSE DOS SANTOS PORTO contra a decisão de e-STJ fls. 76/80, por meio da qual indeferi liminarmente o writ, mantendo as decisões prolatadas na origem que negaram o benefício de saídas temporárias ao agravante, em razão do não preenchimento do requisito objetivo. Nesta oportunidade, a defesa do agravante assim se manifesta(e-STJ fl. 84): Com todo respeito à r. decisão de Vossa Excelência, os fundamentos que levaram ao indeferimento do pedido formulado em sede de habeas corpus consideraram que o sentenciado teria sido progredido ao regime prisional semiaberto. Todavia, o caso em apreço não foi esse. Conforme consta expressamente na petição inicial e nos documentos que a instruem, o sentenciado foi condenado EM REGIME INICIAL SEMIABERTO e por esse motivo a defesa entende que o disposto no art. 123, II, da Lei 7.210/84 não se aplica ao caso vertente, conforme farta jurisprudência já mencionada nesta impetração. Diante disso, requer "seja dado provimento ao presente agravo regimental, LIMINARMENTE, de modo a assegurar-lhe direito às saídas temporárias, eis que sua condenação foi em REGIME INICIAL SEMIABERTO, ao revés do que consta na r. decisão monocrática ora questionada" (e-STJ fl. 85). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →