Decisão · STJ

STJ REsp 2189903

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. DIFAL-ICMS EM OPERAÇÕES COM DESTINATÁRIOS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. TEMA 1093/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Ademais, em relação à alegada ofensa aos arts. 926, 927 e 1.040 do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão à vista da interpretação de dispositivos constitucionais e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal no RE 1.287.019/DF (Tema 1093), julgado em sede de repercussão geral, e na ADI 5.469/DF. Assim, embora a parte agravante aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, depreende-se dos autos que acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, não competindo o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de afronta aos poderes conferidos à Suprema Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DOTERRA DO BRASIL LTDA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula 284 do STJ, da impossibilidade de se analisar matéria constitucional e de que o entendimento do Tribunal de origem não configura julgamento extra petita. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o debate remanescente nos autos não demanda a análise de dispositivos constitucionais, tão somente aplicação imediata de precedente vinculante Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. DIFAL-ICMS EM OPERAÇÕES COM DESTINATÁRIOS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. TEMA 1093/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Ademais, em relação à alegada ofensa aos arts. 926, 927 e 1.040 do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão à vista da interpretação de dispositivos constitucionais e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal no RE 1.287.019/DF (Tema 1093), julgado em sede de repercussão geral, e na ADI 5.469/DF. Assim, embora a parte agravante aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, depreende-se dos autos que acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, não competindo o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de afronta aos poderes conferidos à Suprema Corte. 3. Agravo interno não provido.
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