STJ AREsp 2741868
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à existência de litispendência entre a ação coletiva proposta pela AOJESP, que representa exclusivamente os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e outra ação coletiva movida pela ASSETEJ, que representa servidores de outras categorias do Poder Judiciário paulista. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da existência de litispendência entre as duas ações coletivas ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com o devido respeito, mas a r. decisão, não agiu com o costumeiro acerto ao aplicar a Súmula 7, pois a controvérsia levantada no Recurso Especial não exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Isso porque a questão da litispendência, no caso concreto, é uma questão de direito, eis que se resume a interpretação e aplicação de normas processuais (Art. 337, §2º, do CPC) e de direito coletivo (Art. 81, III do CDC), bem como da própria natureza da representação de associações em ações coletivas - sobre fatos já delimitados e aceitos nas instâncias ordinárias (fl. 1.372). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 1.394-1.397). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à existência de litispendência entre a ação coletiva proposta pela AOJESP, que representa exclusivamente os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e outra ação coletiva movida pela ASSETEJ, que representa servidores de outras categorias do Poder Judiciário paulista. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da existência de litispendência entre as duas ações coletivas ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.