Decisão · STJ

STJ REsp 2217620

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2019 DO TJTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTIS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula 280 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Todavia, os fundamentos não merecem prosperar, pois a controvérsia jurídica objeto do reclamo não consiste no exame de ofensa à instrução normativa ou ato infralegal, bem como não há necessidade de análise de lei local para verificar se a interpretação conferida pelo Tribunal de origem ao art. 2º da Lei nº 12.153/09 e ao art. 55 da Lei nº 9099/95 para definição de competência encontra sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria. O que se busca, no caso, é a aplicação correta da lei específica, pois ocorreu expressa emissão de juízo de valor na origem sobre o conteúdo do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55, da Lei nº 9.099/95, no tocante à aplicação do rito das leis dos juizados especiais (fl. 442). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada apresentada às fls. 450-461. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2019 DO TJTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido.
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